A Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005) não contempla expressamente as associações sem fins lucrativos, mas também não as exclui. Com esse argumento, duas entidades civis — o Hospital Japonês Santa Cruz e o Jockey Club de São Paulo — tentam manter suas recuperações judiciais já deferidas em primeiro grau.
Os dois casos estão sendo analisados pela 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que associações civis não têm direito à recuperação judicial.
Nos dois processos, o procurador Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, representante do Ministério Público, se manifestou a favor do deferimento da recuperação. Para ele, essas entidades assumem a condição de agentes econômicos organizados sob a forma de empresas, enfrentando os mesmos riscos e desafios de mercado das sociedades empresárias.
“Negar às associações civis o acesso à recuperação judicial significa perpetuar um modelo anacrônico e socialmente disfuncional, que inviabiliza soluções legítimas de reorganização e expõe as entidades a um cenário de insegurança jurídica e econômica”, escreveu o procurador em sua manifestação.
No caso do hospital, diversos credores (em sua maioria bancos) interpuseram agravos de instrumento contra a decisão que deferiu a recuperação judicial da instituição, argumentando que a lei não contempla associações sem fins lucrativos. O relator da matéria, desembargador Tasso Duarte de Mello, votou por negar provimento aos agravos e manter a recuperação, dada a importância da atividade econômica do hospital.
O desembargador Carlos Alberto Salles pediu vista. No julgamento de quarta-feira (25/2), ele divergiu do relator e votou por dar provimento ao recurso para indeferir a RJ, por entender que a lei não permite tal extensão. “Nós temos a lei e devemos nos ater a essa disciplina jurídica, e não cabe a nós aqui tomar um papel que é próprio do legislador”, disse. O terceiro a votar, desembargador Eduardo Azuma Nishi, negou provimento ao pedido por entender que a recuperação é a única forma de permitir a reestruturação do hospital.
Depois do voto de Azuma Nishi, o julgamento foi estendido. Os demais desembargadores (Fortes Barbosa e Rui Cascaldi) pediram vista.
Jockey Club
A recuperação judicial do Jockey Club também já havia sido deferida em primeiro grau. Um dos diretores do clube, também credor, recorreu da decisão. O processo discute a mesma tese do Hospital Santa Cruz: se a Lei 11.101/2005 contempla associações sem fins lucrativos.
Na argumentação do Jockey, apesar de não ter fins lucrativos, a instituição exerce atividade empresarial e, portanto, tem importância econômica e social.
O relator do caso, Carlos Alberto Salles, votou por dar provimento ao recurso e indeferir a recuperação, sob o mesmo fundamento que usou no caso do hospital: se não está prevista expressamente na lei, não deve ser concedida. Depois do voto de Salles, o desembargador Eduardo Azuma Nishi pediu vista.
Fonte: TJ-SP decidirá se cabe recuperação judicial para associações civis